A defesa da ex-vereadora Raíssa Lacerda (PSB) solicitou, nesta quinta-feira (31), à juíza da 64ª Zona Eleitoral, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, a revogação de todas as medidas cautelares impostas pela Justiça
No pedido apresentado pela defesa, que o Portal Pop Notícias teve acesso, é citado decisões anteriores da magistrada em que pontua a necessidade das cautelares impostas a Raíssa para que não existisse chances de uma possível influência no segundo turno, em João Pessoa. Diante disso, os advogados alegam que, após o período eleitoral, não há necessidade da permanência das restrições.
“Diante de todo o exposto, requer-se à Vossa Excelência que, nos termos do art.
282, parágrafo 5º, do CPP, determine a revogação das medidas cautelares impostas à
Sra. RAISSA LACERDA, considerando todo o atual contexto, tanto do cenário eleitoral,
como da investigação em si, que não mais justificam a manutenção, nada impedindo,
caso venha a ser necessário, o que não será, que Vossa Excelência reveja o ato, até
mesmo amparada no mesmo dispositivo legal em que se requer a revogação”, escreveu a defesa.
Raíssa Lacerda cumpre medidas cautelares após ter sido presa na operação Território Livre, da Polícia Federal, que investiga o aliciamento violento de eleitores na capital. Recentemente, a ex-parlamentar foi afastada do cargo após um pronunciamento na Câmara Municipal de João Pessoa.
E também, por uma outra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), dessa vez no âmbito eleitoral, Lacerda perdeu definitivamente o mandato. Agora, resta à juíza analisar o pedido e acatar ou não a solicitação da defesa.
Atualmente as medidas cautelares impostas a Raíssa Lacerda são:
- Proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, incluindo a ONG Ateliê da Vida, e qualquer órgão público vinculado à Prefeitura de João Pessoa;
- Proibição de manter contato com os demais investigados;
- Proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça;
- Recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, inclusive nos dias de folga;
- Monitoração eletrônica.