O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da eleição antecipada para a presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Adriano Gladino (Republicanos) é o atual presidente da Casa e foi reeleito para o biênio 2025/2027.
De acordo com a ação, a eleição interna antecipada só poderia acontecer a partir de outubro, um ano antes do início do biênio, assim, cumprindo critérios de “contemporaneidade e razoabilidade”. A ação também inclui os outros membros eleitos da Mesa Diretora.
A eleição na ALPB, que reelegeu Adriano Galdino, ocorreu em fevereiro de 2023. Para a Procuradoria Geral da República, por ter acontecido dois anos antes, o pleito afrontou os princípios de contemporaneidade.
O procurador reconenda ao STF que declare inconstitucionalidade de forma retroativa, para que o pedido não seja atendido após a posse da nova Mesa Diretora e, dessa forma, não haja “consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.
O relator do processo será o ministro Dias Toffoli. Em decisões recentes, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acataram ações da PGR contrárias à eleição antecipada na assembleias legislativas do estado de Sergipe e Pernambuco. O presidente Adriano Galdino informou que vai se posicionar sobre a ação.
O que diz a Assembleia Legistlativa da Paraíba?
Em nota, divulgada no fim da tarde desta terça-feira, a Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba disse que estudos foram realizados antes da eleição e que, no caso da Paraíba, não há inconstitucionalidade, tendo em vista que o pleito ocorreu antes da proibição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por fim, garantiu que a casa legislativa está tranquila diante da ação porque tem ciência que a decisão ocorreu dentro da legalidade, e ressaltou a confiança no respeito à decisão dos parlamentares, que decidiram de forma unânime na escolha dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2025/2027.
Confira a nota completa
“A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.
O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.
Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.
O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.”
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA