A Polícia Civil foi cumprir, na tarde desta terça-feira (5), o mandado de prisão preventiva de Fernando Cunha Lima, expedido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e não localizou o médico em sua residência no bairro do Bessa, em João Pessoa.
A decisão do pedido de prisão ocorreu na manhã desta terça-feira, e atende um recurso solicitado pelo Ministério Público contra o despacho do juiz José Guedes Cavalcante Neto, que havia rejeitado a prisão do médico por cinco vezes.
Fernando Cunha Lima é acusado de estuprar e abusar sexualmente de crianças durante consultas médicas em seu consultório. O Ministério Público pediu, anteriormente, a condenação do acusado por quatro crimes cometidos contra três crianças, sendo uma das vítimas abusada duas vezes. Porém, o número de vítimas foi recalculado.
Decisão da Justiça
Além da prisão, por decisão unânime, foram autorizadas buscas e apreensão de aparelhos celulares, computadores, outros dispositivos eletrônicos e fichas médicas em posse do médico. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Joás de Brito e Frederico Coutinho.
A decisão também incluiu a quebra de sigilo de dados telefônicos e dos dados existentes nos computadores, celulares, dispositivos de informática e fichas médicas das pacientes, em poder do investigado, com a perícia das mensagens e ligações efetuadas e recebidas por meio dos aparelhos celulares, e exclusivamente referentes aos fatos investigados, ressalvada a verificação de possíveis outras atividades a justificarem investigação.
Segundo o desembargador Ricardo Vital, a prisão cautelar busca garantir a ordem pública, prevenindo novos crimes e protegendo a sociedade. “O fundamento da prisão cautelar na garantia da ordem pública tem por desiderato, outrossim, e no caso, impedir que o denunciado continue delinquindo e, consequentemente, trazer proteção à própria comunidade, coletivamente valorada. Delitos desse jaez, não raro, redundam em consequências trágicas para a população, despertando justificada desconfiança popular, acostumando-se com o senso de impunidade e gerando clima de intranquilidade e insegurança jurídica”, afirmou.
Conforme os autos, o acusado, durante atendimento médico, atraía as vítimas para perto dele, sem que outras pessoas estivessem por perto para testemunhar, ou mesmo se utilizava de subterfúgios para disfarçar a prática dos atos quando parentes das vítimas se encontravam no mesmo ambiente.
Em um trecho do seu voto, o relator afirma que a idade em que se encontra o acusado (pouco mais de 80 anos), bem como seu atual estado de saúde, não retira o caráter de elevado grau de periculosidade do agente. “Todo e qualquer predador sexual necessita ser incontinenti parado. Um dia a mais em liberdade pode significar uma nova vítima”, pontuou.