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Nova lei assegura prioridade no acesso a programas sociais para mães solo

Mães que são as únicas provedoras de seus filhos terão prioridade no acesso aos programas sociais estaduais. A lei também garante preferência para que essas mulheres matriculem ou transfiram seus filhos para escolas da rede pública estadual

Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Uma nova lei sancionada pelo governador da Paraíba garante prioridade no acesso aos programas sociais para mães solo com filhos menores de 18 anos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE). A lei foi de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos), atualmente secretário de Educação da Paraíba, e tem como objetivo promover a inclusão social e educacional de famílias monoparentais lideradas por mulheres, proporcionando igualdade de oportunidades e apoio à autonomia e independência econômica das mães.

De acordo com a legislação, as mães que são as únicas provedoras de seus filhos terão prioridade no acesso aos programas sociais estaduais. A lei também garante preferência para que essas mulheres matriculem ou transfiram seus filhos para escolas da rede pública estadual.

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Para ter acesso aos benefícios, as mães solo devem apresentar a certidão de nascimento de seus filhos no momento da inscrição nos programas sociais ou na matrícula e transferência escolar.

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