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Flávio Dino libera pagamentos de emendas parlamentares suspensos desde agosto

Flávio Dino definiu ressalvas para cada modalidade de emendas e deixou claro que os repasses deverão obedecer regras de transparência.

Ministro, Flávio Dino, STF
Ministro Flávio Dino (Foto: Flávio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares.

A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.

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“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, diz Dino na decisão.

No despacho, Flávio Dino também:

determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) siga monitorando o tema e produzindo relatórios, nas próximas semanas e ao longo de 2025, para garantir que as novas regras sejam cumpridas;

envia a decisão para análise do plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – a data do julgamento ainda será marcada.

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.

A lei citada por Flávio Dino foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em novembro, justamente em uma tentativa de dar maior transparência às emendas e convencer o STF a derrubar a proibição.

Os repasses tinham sido suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.

Com isso, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas impositivas – aquelas que o governo é obrigado a executar:

  • as emendas individuais de transferência especial, ou “emendas PIX”: cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido;
  • as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das “emendas PIX” porque o dinheiro chega ao destino “carimbado”, com indicação de uso;
  • e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.
  • Ficaram de fora desse bloqueio, nos últimos meses, apenas aquelas emendas usadas para bancar obras já em andamento ou para atender a calamidades públicas.

Em relação às “emendas PIX”, Dino determinou que, nos próximos anos, a liberação dos recursos só será possível mediante um plano de trabalho apresentado e aprovado previamente.

Essa aprovação caberá ao ministério da área em que o recurso será aplicado – Saúde ou Educação, por exemplo.

Para as emendas PIX de 2024 e de anos anteriores que ainda estão pendentes, Dino definiu prazo de 60 dias corridos para o Legislativo fazer o ajuste nos planos de trabalho.

Se isso não acontecer, o ministro diz que os repasses serão suspensos novamente para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal pelo descumprimento.

Emendas de bancada e comissão

Dino também define que, a partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu cada proposta.

Hoje, essas emendas são enviadas em nome “do coletivo” – da bancada estadual ou da comissão temática. Dino deixa claro, no despacho, que mesmo essas emendas coletivas deverão dizer quem sugeriu.

“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ ou autor(es) da(s) proposta(s)”, descreve.

Dino deixa claro, ainda, que as emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado. E diz que os líderes partidários “não detém monopólio da autoria”, já que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.

Limite ao crescimento das emendas

Na decisão, Flávio Dino também define regras para limitar o crescimento do valor total das emendas a cada ano.

Atualmente, são os próprios parlamentares que definem, após negociação com o governo, o tamanho da fatia do orçamento reservada para as emendas.

O governo reclama que essa fatia cresceu exponencialmente ao longo da última década, complicando a gestão do orçamento e pressionando, ainda mais, os gastos públicos.

“Certamente, nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal. Acredito até que a citada trajetória não encontra paralelo na história econômica internacional”, diz Dino, ao comentar o crescimento dos valores.

Dino define que as emendas poderão crescer, no máximo, seguindo o menor percentual entre três opções:

o crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo federal;

o limite de crescimento do teto do novo arcabouço fiscal;

o crescimento da receita corrente líquida.

Regras para limitar o crescimento do total de emendas também foram propostas pelo governo no pacote de corte de gastos enviado na semana passada ao Congresso. Os projetos ainda serão votados e também podem mudar.

Emendas para a saúde

O ministro definiu ainda que as emendas para área de saúde precisam estar condicionadas a orientações e critérios técnicos pelo comitê gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) fixados pelas comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CITs).

Esse requisito deve ser verificado pelo Executivo antes da liberação do recurso.

Motivos para a suspensão

A suspensão das emendas em agosto levou representantes dos Três Poderes a se reunirem por diversas vezes, nos últimos meses, em busca de uma saída para o imbróglio das emendas.

Nas reuniões, o STF ressaltava a importância de Executivo e Legislativo cumprirem regras de transparência e publicidade das emendas – definidas não por Dino, mas por uma decisão do plenário do Supremo em 2022, ainda na gestão Rosa Weber.

O que diz a nova lei

A nova lei, em vigor desde a semana passada, define que as emendas parlamentares devem ir, prioritariamente, para o custeio de políticas públicas.

Os órgãos do Executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.

A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.

O governo poderá deixar de executar emendas que:

  • não tenham despesa compatível com sua finalidade;
  • não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto;
  • sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os ministérios, por exemplo.

O texto também limita o tamanho do contingenciamento. O percentual de emendas suspensas deve ser, no máximo, igual ao contingenciamento feito nas outras despesas discricionárias (opcionais) do governo.

Fonte: G1 Política

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