Proprietários de veículos com direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que ainda não solicitaram o benefício para 2025 devem fazer o requerimento até o dia 31 de dezembro, junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
Como o último dia do ano é ponto facultativo e não haverá expediente nas repartições públicas, os pedidos de isenção feitos em 31 de dezembro deverão ser enviados exclusivamente por e-mail. Até o dia 30 de dezembro, no entanto, o requerimento pode ser protocolado e entregue pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado ou enviado por e-mail.
De acordo com o decreto 40.959/2020 e a Portaria nº 176/2020, têm direito à isenção categorias como pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo para transporte turístico.
Opção via e-mail
De forma mais prática, a solicitação pode ser feita por e-mail até o dia 31 de dezembro. Para isso, os documentos exigidos, em formato PDF, devem ser enviados para o e-mail: [email protected]. Os documentos necessários incluem: carteira de habilitação (CNH), CRLV (documento do veículo), comprovante de residência e laudo médico ou autorização de compra do ICMS. A lista completa de documentos pode ser consultada na página da Sefaz-PB, no link de Documentos Necessários para isenção.
Opção presencial
Quem preferir protocolar pessoalmente o pedido, deve entregar o requerimento e os documentos até o dia 30 de dezembro nas repartições fiscais do Estado. O atendimento pode ser feito em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa, ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
Para mais informações sobre os endereços das repartições fiscais, consulte o Centro de Atendimento ao Cidadão e a Unidade de Atendimento da Sefaz-PB.