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STJ nega pedido da Prefeitura e mantém liminar que barra obras do Parque da Cidade, na Capital

Na decisão, ministro do STJ citou que é uma obrigação da Prefeitura realizar a recuperação da área do Aeroclube.

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Parque da Cidade (Foto: Arquivo/Secom-JP)
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Uma decisão do ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve barradas as obras do Parque da Cidade, que deve ser construído pela Prefeitura de João Pessoa no terreno do antigo Aeroclube.

O ministro negou uma liminar da Prefeitura, que solicitou a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o impedimento da obra ser realizada. As obras foram paralisadas no início de dezembro após decisão do juiz Inácio Jairo, da 1ª Câmara Criminal do TJPB.

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Na decisão, o ministro citou que é uma obrigação da Prefeitura realizar a recuperação da área do Aeroclube, local já degradado por ações anteriores.

“A implantação de empreendimento em espaço já degradado – mesmo que por atos criminosos de terceiros – não exonera a Administração ou o particular de recuperar, com espécies nativas, a biodiversidade originalmente existente (= princípio da melhoria da qualidade ambiental), sobretudo em se tratando de vegetação de restinga e de cordões arenosos, ecossistemas criticamente ameaçados no litoral brasileiro”, justificou o ministro.

As obras do Parque da Cidade estão suspensas após ambientalistas entrarem com ação judicial alegando que o aeroclube precisaria passar por uma recuperação ambiental e que a Prefeitura não havia realizado estudos de impacto ambiental do parque. O entendimento de falta do estudo de impacto foi seguido pelo juízo de primeiro grau e mantido no TJPB.

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