A Justiça na Paraíba determinou que os municípios de Diamante e Itaporanga rescinda contratos com funcionários temporários por excepcional interesse público. As determinações atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Conforme a decisão, Itaporanga tem prazo de 30 dias para rescindir contratos com 101 funcionários temporários. Já Diamante deve rescindir contrato com 31 funcionários temporários.
As rescisões devem ser feitas preferencialmente nos contratos que exercem funções em cargos inexistentes na nomenclatura municipal ou cujo prazo de contratação já ultrapassou 12 meses.
Além disso, os municípios deverão ainda se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos de vigência que ultrapassem o máximo o máximo permitido pelas respectivas leis municipais ou que não respeitem todos os termos desses normativos.
Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil.
As ações do MPPB ocorreram após a constatação de que os dois municípios efetuaram diversas contratações sem que houvesse a realização de concurso público prévio e sem observância à previsão constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em Itaporanga, foi verificado que as contratações temporárias aumentaram 334,88% em 2023, fazendo com que a despesa com pessoas atingisse o percentual de 61,17% da receita corrente líquida.
Já em Diamante, as despesas com pessoal alcançaram o percentual de 60,81% da receita corrente líquida, no exercício 2023.