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Homem é condenado por furtar fios de cobre em João Pessoa

Embora o réu tenha negado as acusações, os elementos apresentados – incluindo o flagrante, a apreensão de fios de cobre e depoimentos testemunhais – foram suficientes para a condenação.

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Sede do TJPB (Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça da Paraíba)
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Alex dos Santos Luna foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculos, ocorrido na Avenida Cruz das Armas, em João Pessoa, onde fios de cobre pertencentes à Empresa Vital foram subtraídos. Devido a este crime, o fornecimento do serviço de internet foi prejudicado em toda localidade. A sentença é do juiz titular da 7ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Emílio Porto.

Na decisão, o juiz destacou que esse tipo de crime vai além do prejuízo financeiro imediato à empresa proprietária dos cabos. “A prática, que se tornou recorrente, gera consequências devastadoras, como a interrupção de serviços essenciais, incluindo internet, telecomunicações e até serviços de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o atendimento policial pelo 190”, comentou o juiz.

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Embora o réu tenha negado as acusações, os elementos apresentados – incluindo o flagrante, a apreensão de fios de cobre e depoimentos testemunhais – foram suficientes para a condenação. “A sentença ressalta a gravidade das consequências do furto de cabos, que, ao serem cortados, exigem substituição integral, elevando os custos de manutenção e comprometendo a continuidade dos serviços”, destacou Emílio Porto.

O juiz ainda ponderou que embora o furto tenha resultado na interrupção de serviços, a intenção do réu era apenas obter lucro ilícito com a venda dos materiais. Por isso, ele foi absolvido do crime de interrupção de serviços essenciais, com base no princípio da consunção, que absorve o crime menos grave como consequência do mais grave.

A decisão ressalta, também, a necessidade de medidas mais rigorosas para prevenir esse tipo de crime. “Além de proteger os bens materiais, é essencial garantir o funcionamento ininterrupto de serviços essenciais que sustentam a vida moderna”, disse o juiz. Para o magistrado, os danos sociais e financeiros decorrentes por esta prática criminosa, requer urgência de campanhas de conscientização e a intensificação de fiscalização em locais de compra de sucata, destino comum dos materiais furtados.

“Este caso serve como exemplo para reforçar a necessidade de unir esforços entre as autoridades públicas e a sociedade para coibir atos como este, cuja relevância ultrapassa o campo jurídico e adentra a esfera dos direitos fundamentais da população”, finalizou Geraldo Emílio Porto.

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