Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma mudança importante ao excluir 13 profissões do registro como microempreendedores individuais (MEI). A alteração afeta atividades que exigem regulamentação formal ou registro em conselhos profissionais, como é o caso das áreas de advocacia, medicina, engenharia e psicologia.
Novas profissões fora do MEI
Entre as atividades excluídas estão funções como alinhador de pneus, aplicador agrícola e balanceador de pneus. Além delas, também não poderão mais ser enquadradas no MEI as seguintes profissões:
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
- A mudança foi implementada pelo INSS com base na exigência de que essas atividades estejam sob a supervisão de entidades reguladoras e que o exercício das mesmas requeira certificação ou credenciamento específico.
Desenquadramento e implicações fiscais
Profissionais que se encaixam em alguma das profissões excluídas devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor para evitar complicações fiscais. Caso não cumpram essa etapa, poderão enfrentar penalidades relacionadas ao regime tributário.
A alteração ocorre em um momento de ajuste na economia, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025. Com isso, o valor da contribuição mensal do MEI também será atualizado para R$ 75,90.
A decisão do INSS visa garantir que o regime do MEI seja mantido para as atividades que realmente se ajustam ao perfil de pequeno empreendedor, enquanto atividades regulamentadas exigem outros tipos de registro e acompanhamento profissional.