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Liberada emissão do boleto de IPVA 2025 dos veículos de placa com final 3

Boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

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Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)
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Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 3 já podem emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para efetuar o pagamento do exercício de 2025. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.

Para quem parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 1 e 2, vence a 3ª parcela da placa com final 1 e também 2ª parcela com final de placa 2 também no dia 31 de março. Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

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Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.

Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 31 de março. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de março, como critério para gozar do benefício em 2025. Essas categorias podem requerer a isenção de 2026.

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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