Um banco foi condenado a pagar, ao todo, R$ 10,6 mil a uma cliente paraibana por valores descontados indevidamente e uma indenização por danos morais devido à violação de direitos. A mulher foi assistida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), que disse que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) é apenas um exemplo das diversas atuações do órgão na defesa dos direitos dos consumidores paraibanos.
De acordo com o processo, a cliente possuía um empréstimo junto ao banco Facta Financeira S.A., contratado em 12 parcelas, quitado em junho de 2022. Porém, nos meses de julho e setembro do mesmo ano, a instituição efetuou descontos não autorizados do benefício previdenciário no valor de R$ 700 cada, totalizando R$ 2,8 mil. Ela tentou resolver a questão de modo extrajudicial, mas o banco alegou que os descontos eram legítimos.
A Defensoria Pública ingressou com ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A petição inicial, elaborada pela defensora pública Telma Paiva, apontou que os descontos sem autorização configuravam prática abusiva, justificando a devolução em dobro dos valores, conforme o artigo 42 do CDC.
O pedido foi negado em primeira instância pelo 2º Juizado Especial Cível. A Defensoria recorreu da decisão, por meio da defensora pública Julita Costa. A 2ª Turma Recursal do TJPB reformou a sentença, após reconhecida a nulidade da contratação, condenando o banco ao pagamento de R$ 5,6 mil, referentes à devolução em dobro, acrescidos de juros e correção monetária, além de R$ 5 mil por danos morais.