Search
Close this search box.

Publicidade

Ministério Público recomenda paralisação de obras em estrada para Barra de Gramame, em João Pessoa

Recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante.

Barra de Gramame, Ministério Público, MPPB, João Pessoa, Recomendação
Barra de Gramame (Foto: Divulgação/MPPB)
Compartilhe:

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de João Pessoa suspenda a execução da obra viária nas proximidades da praia de Barra de Gramame, na Capital. A recomendação tem como justificativa a necessidade de realização de estudos ambientais adequados e concessão de um novo licenciamento ambiental.

A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente e patrimônio social.

Continua Depois da Publicidade

De acordo com a promotora Cláudia Cabral, o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ocorreu com base em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), instrumentos que não avaliam os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude.

Foi recomendado ainda que a Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra) se abstenha de iniciar qualquer nova etapa da obra, no trecho, enquanto não houver comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis na estabilidade da falésia e no equilíbrio ecológico da região, em respeito ao princípio da precaução, um dos pilares do direito ambiental.

A promotora Cláudia Cabral também recomendou que a Semam revise o licenciamento ambiental concedido inicialmente com base no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e no Plano de Controle Ambiental (PCA), tendo em vista que esses instrumentos se mostram insuficientes para uma adequada avaliação dos impactos ambientais da obra, assim como o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), posteriormente realizado, e que também não esclareceram os possíveis impactos e soluções .

A Semam também deverá complementar o processo de licenciamento ambiental vigente, exigindo a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme exigido pelo artigo 2º da Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Conforme a recomendação, essa complementação deve incluir análises detalhadas sobre a estabilidade geológica da falésia e os riscos de erosão e desmoronamento; o impacto sobre a drenagem pluvial e o lençol freático; os danos à biodiversidade local e possíveis medidas compensatórias; e alternativas locacionais para evitar impactos ambientais irreversíveis.

Segundo a promotora de Justiça, a ausência de estudos técnicos aprofundados, como como análises geotécnicas e hidrológicas, compromete a avaliação dos riscos da obra para a estabilidade da falésia, podendo gerar erosão acelerada, voçorocas e até desmoronamentos, colocando em risco a integridade da área e a segurança da população.

Compartilhe: