Uma mulher vai receber R$ 8 mil de indenização do companheiro após ser agredida com fio de extensão elétrica. A decisão sobre a indenização foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Além da indenização, a Câmara Criminal também manteve condenação penal contra o réu, que cumprirá pena de dois anos, oito meses e dez dias de prisão em regime fechado. Cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, o crime ocorreu na madrugada do dia 25 de agosto de 2024, na residência do casal. O suspeito, sob efeito de drogas e em estado alterado, agrediu a companheira com o fio de uma extensão elétrica, causando lesões na região lateral do abdômen direito.
No mesmo dia, durante a tarde, ele voltou a agredir a vítima, apertando seu pescoço com as mãos, batendo com um celular em sua cabeça e proferindo insultos. A segunda agressão levou o pai da vítima a acionar a Polícia Militar, que prendeu o suspeito em flagrante e o encaminhou à Delegacia de Polícia.
O relator do caso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que, em crimes de violência doméstica, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, principalmente quando corroborado por outras evidências. Ele ressaltou que os laudos periciais confirmam as lesões descritas e que os depoimentos das testemunhas reforçam a autoria do crime.
Ainda segundo o relator, não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova, uma vez que, restaram suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia.