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Saiba quais são os direitos previdenciários das pessoas com TEA

É preciso ficar atento aos documentos necessários, como laudo médico atualizado, para não ter os benefícios negados.

Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação)
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No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, é essencial destacar os direitos previdenciários das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e como suas famílias podem acessá-los. O objetivo é garantir que todos tenham informações adequadas para acessar os benefícios previstos em lei e assegurar a qualidade de vida dessas pessoas. O advogado Edivanildo Nunes, associado da Marcos Inácio Advogados, explica quais são esses direitos.

Direitos previdenciários das pessoas com autismo

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As pessoas com autismo têm direito a benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria por idade. O advogado Edivanildo Nunes explica que a pensão por morte também é um direito. “A pensão por morte para filho autista deverá ser vitalícia, enquanto que os demais filhos cessam aos 21 anos de idade”, explica.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuam meios econômicos para prover a própria subsistência. Conforme explica o advogado, o benefício pode ser solicitado por pessoas com deficiência ou por pessoas que tenham algum tipo de transtorno, incluindo o autismo.

O que fazer em caso de negativa do benefício?

O advogado Edivanildo Nunes detalha que, caso o benefício seja negado ou o valor concedido não seja suficiente para cobrir as necessidades, o beneficiário pode recorrer judicialmente para garantir o direito ao recebimento adequado.

Além disso, em todo o processo, a análise biopsicossocial, um método de avaliação que considera aspectos biológicos, psicológicos e sociais da pessoa com TEA, é fundamental para comprovar o autismo e acessar o BPC ou outros benefícios assistenciais.

“A comprovação do autismo pode ser feita através de atestados e laudos médicos atualizados. Com a documentação médica em mãos e, preenchendo os demais requisitos, o beneficiário poderá requerer o benefício por meio do sistema Meu INSS (site ou aplicativo). Caso seja indeferido, poderá recorrer à justiça para fazer valer seu direito”, ressalta o advogado Edivanildo Nunes.

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