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Justiça determina reintegração de candidata eliminada em exame de saúde no concurso do Corpo de Bombeiros da Paraíba

Candidata havia sido eliminada na etapa de exame de saúde com base em um histórico de doença tireoidiana.

Corpo de Bombeiros constatou óbito da vítima. Foto: Gov-PB/Reprodução
Corpo de Bombeiros constatou óbito da vítima. Foto: Gov-PB/Reprodução
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença que garante a reintegração de uma candidata ao concurso público para o Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. A candidata havia sido eliminada na etapa de exame de saúde com base em um histórico de doença tireoidiana, mas conseguiu reverter o ato administrativo por meio de Mandado de Segurança.

A decisão contestada havia sido proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu a segurança em favor da candidata, determinando a suspensão do ato que a eliminou do certame e sua imediata reintegração. A sentença foi alvo de apelação interposta pelo Estado da Paraíba e pelos membros da comissão organizadora do concurso.

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Na apelação, os recorrentes sustentaram que o exame de saúde é etapa eliminatória e de responsabilidade exclusiva da comissão organizadora, não cabendo ao Poder Judiciário intervir em decisões de mérito administrativo. Alegaram ainda que a candidata foi considerada inapta com base em laudo oficial da junta médica, e que os laudos médicos particulares apresentados por ela não teriam força para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.

No entanto, ao julgar o processo, a relatora, desembargadora Túlia Neves, entendeu que a eliminação da candidata foi indevida, por não apresentar justificativas técnico-científicas robustas e objetivas para a inaptidão apontada.

Segundo a relatora, o edital do concurso (nº 001/2023) prevê a etapa de saúde como eliminatória, mas o controle jurisdicional é permitido quando há indícios de abuso de poder, desvio de finalidade ou ilegalidade flagrante. No caso, os laudos oficiais não apresentaram motivação clara para a desclassificação, sendo contestados por pareceres médicos especializados que atestam a plena aptidão física da candidata.

A desembargadora ressaltou que a eliminação com base em parecer genérico, dissociado da realidade clínica da candidata, afronta os princípios da legalidade, proporcionalidade e ampla defesa. “Deve-se destacar que a intervenção judicial não implica substituição da banca examinadora, mas sim garantia de legalidade do processo seletivo, evitando arbitrariedades e irrazoabilidade”.

Ela também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento, em sede de repercussão geral, no sentido de que o uso de doenças do passado para barrar o acesso a cargos públicos viola a dignidade da pessoa humana.

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