O governador João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (7), uma lei que obriga bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares da Paraíba a repassar o valor integral do couvert artístico aos músicos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto sancionado, o valor cobrado dos clientes a título de couvert artísticos, deve ser passado integralmente ao músico, ou grupo, que se apresenta no local. A lei é de autoria da deputada Cida Ramos (PSB).
A única exceção prevista na lei é para casos em que houver acordo da categoria, permitindo que até 20% do arrecadado seja para custear os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
Ainda de acordo com a nova lei, caberá à Ordem dos Músicos do Brasil fiscalizar os profissionais que estão atuando conforme a determinação. Além deles, cabe ao músico ou sindicato, fiscalizar o estabelecimento e comprovar o número de clientes que pagaram o couvert artístico.
Para os estabelecimento, deverão ser colocados, na porta de entrada, uma cópia do contrato firmado com o músico e comprovando que o valor cobrado será destinado aos artistas.