A superintendente da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), Késsia Liliana, alertou a população para as regras do couvert artístico no estado, durante entrevista ao programa Meio-dia Paraíba, da Rádio Pop, nesta terça-feira (20).
Késsia explicou que o Código do Consumidor prevê que o estabelecimento deve notificar previamente o cliente que terá uma apresentação. Dessa forma, caso seja acordado, o pagamento da taxa se torna obrigatório.
“Ele [consumidor] tem que ser previamente informado, se tiver uma música ao vivo, sobre o couvert artístico. O consumidor tem que ter sempre a liberdade de escolha, a opção de querer continuar ou sair. Então, tem que ser informado previamente antes do consumidor sentar”, afirmou a superintendente.
Um fator que não torna a cobrança obrigatória é se o artista estiver se apresentando em um local do estabelecimento que não é possível ser visto pelo cliente.
A legislação que regulamenta o couvert artístico entrou em vigor no dia 7 deste mês. A lei estabelece que 100% do valor cobrado a título de couvert artístico em casas de show e estabelecimentos similares deve ser repassado diretamente aos músicos contratados.