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Bebês reborn: leis querem barrar atendimento de bonecos em órgãos públicos e privados e multar proprietários infratores

Propostas determinam medidas e até punições para as pessoas que estiverem utilizando o brinquedo em busca de serviços públicos e privados.

Bebê reborn - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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Vereadores e deputados paraibanos têm se movimentado diante do debate acerca de suposto uso de bonecos “bebês reborn” para furar filas em órgãos públicos ou ambientes privados de atendimento à população. Na última semana, sobre o tema, foram apresentado seis projetos, sendo quatro na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), um na Câmara Municipal de João Pessoa e um na Câmara Municipal de Campina Grande. As propostas determinam medidas e até punições para as pessoas que estiverem utilizando o brinquedo em busca de serviços públicos e privados na Paraíba.

Confira abaixo informações sobre os projetos em tramitação nas Câmaras de João Pessoa e Campina Grande e na ALPB:

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Na Assembleia Legislativa da Paraíba, quatro projetos sobre o tema estão em tramitação. As propostas são dos deputados Wallber Virgolino (PL) e Doutor Romualdo (MDB).

O primeiro, do deputado Wallber Virgolino, proíbe o uso de “bebês reborn” ou de qualquer outro objeto, artefato ou artifício que simule a presença de criança de colo, com a finalidade de obter ou usufruir de benefícios, serviços, atendimentos prioritários ou vantagens, seja em repartições públicas estaduais ou estabelecimentos privados.

O texto prevê que a obtenção de serviços com os bonecos constitui infração administrativa a simulação de presença de criança de colo mediante utilização de bonecos, manequins ou similares, com o intuito de burlar a ordem de atendimento, obter prioridade indevida ou qualquer tipo de benefício direcionado a pessoas com crianças de colo.

A infração prevista na lei será punida com multa administrativa no valor cinco a 20 salários mínimos vigentes à época da infração, conforme a gravidade do caso, a ser apurado pela autoridade competente. Em caso de reincidência, o valor poderá ser aplicado em dobro.

Atualmente o projeto não está em nenhuma das comissões temáticas da Casa.

Outro projeto, também de Wallber, proíbe o atendimento em unidades públicas de saúde a objetos inanimados, além de “bebês reborn”. A busca por estes serviços vão se configurar quando uma pessoa procurar qualquer tipo de ação médica, ambulatorial, de triagem, orientação ou registro formal que simule cuidado clínico ou pediátrico.

Também fica proibido a marcação de consultas, preenchimento de fichas, encaminhamentos ou qualquer tipo de procedimento que envolva recursos humanos ou materiais do sistema público de saúde voltados ao atendimento desses objetos.

“É vedado o uso de bonecas do tipo “bebê reborn” ou objetos similares com o objetivo de: I – obter atendimento prioritário em filas de unidades públicas ou privadas; II – acessar benefícios e serviços destinados a crianças de colo e seus responsáveis, tais como isenções, descontos ou prioridade em filas e transporte, eventos ou repartições públicas; III – reivindicar quaisquer direitos legais atribuídos exclusivamente a crianças reais. O descumprimento desta Lei por parte de qualquer cidadão acarretará: I – advertência, na primeira ocorrência; II – multa de 2 (dois) a 20 (vinte) salários mínimos, proporcional à gravidade da conduta, reincidência, dano causado e condição econômica do infrator.”, prevê o projeto.

Esse projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, no momento, está Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança AI (CSSASSA).

Doutor Romualdo

O deputado Doutor Romualdo também apresentou duas propostas. Em uma delas, o projeto de lei determina que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado deverão adotar, de forma obrigatória, protocolo de resposta imediata à tentativa de atendimento, solicitação de serviço, matrícula, registro, requerimento de benefício ou qualquer outra forma de ato administrativo relacionado a bonecas do tipo “bebê reborn” ou objetos inanimados que simulem seres humanos.

Caso este tipo de ação aconteça e demonstre indícios de sofrimento psíquico, delírio afetivo, dissociação da realidade ou outro transtorno mental, o texto prevê que o responsável seja encaminhado de forma imediata, prioritária e humanizada à unidade de saúde mental de referência da região, vinculada à Rede de Atenção Psicossocial, para avaliação clínica por equipe multiprofissional.

Atualmente o projeto não está em nenhuma das comissões temáticas da Casa.

O segundo projeto do parlamentar proíbe o atendimento, triagem, registro, encaminhamento ou qualquer forma de acolhimento à “bebê reborn”, ou quaisquer objetos inanimados assemelhados, nos serviços públicos do Estado, como hospitais, delegacias, escolas, serviços de identificação, dentre outros.

“A lei aplica-se a:  I – atendimentos ambulatoriais, de emergência ou internação; II – encaminhamentos por parte de profissionais de saúde ou agentes públicos; III – serviço de expedição de documentação em órgãos públicos; IV – registro de ocorrência por crime contra a integridade física ou moral da boneca; V – matrícula em escolas e creches convencionais no âmbito do Estado da Paraíba.”, destaca o texto.

Também ficará vedado, de acordo com o projeto, a utilização dos portadores de bonecas em espaços exclusivos ou preferenciais, como, filas, assentos exclusivos ou preferenciais em transportes públicos, vagas de veículos, dentre outros.

Atualmente o projeto não está em nenhuma das comissões temáticas da Casa.

Câmara de João Pessoa

Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) propôs um projeto de lei com teor parecidos com os propostos pelos deputados.

Na ocasião, o texto prevê infração administrativa utilizar os bonecos para receber ou usufruir dos benefícios, prioridades, atendimentos ou facilidades previstas em lei ou regulamento para bebês de colo e seus responsáveis.

No momento, o texto está no Apoio às Comissões para Encaminhamento de Tramitação da Câmara.

Câmara de Campina Grande

Em Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou um projeto para que seja vedado o atendimento nas unidades de saúde, repartições públicas ou estabelecimentos comerciais de pessoas que estejam utilizando bebês reborn com a finalidade de crianças.

“É igualmente vedado o atendimento, em qualquer circunstância, a bonecos hiper-realistas ou similares na rede pública ou privada de saúde do município”, complementar o texto.

Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Campina Grande.

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