O iFood foi multado em R$ 300 mil por realizar venda casada de produtos em compras feitas através da plataforma. A multa é fruto de uma ação movida pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em João Pessoa (Procon-JP).
Segundo o órgão, a venda casada é caracterizada através da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal. A prática fere a liberdade de escolha do consumidor.
Inicialmente, o iFood foi autuado pela infração em 2023 após denúncia de consumidores. O caso foi averiguado pelo Procon-JP e definido em fase final de processo administrativo, não cabendo mais apelação contra a punição.
“Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”, afirmou o secretário do Procon-JP, Júnior Pires.