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Justiça libera cobrança de taxa extra para personal trainers em academias da Paraíba

Desembargadora suspendeu os efeitos da Lei Estadual 13.694/2025, que disciplina o acesso e a permanência do personal trainer nos estabelecimentos.

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Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)
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Uma decisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizou a cobrança de taxas extras feita pelas academias aos personal trainers na Paraíba. A medida foi concedida em forma de liminar nessa quarta-feira (4).

A decisão da desembargadora suspende os efeitos da Lei Estadual 13.694/2025, que disciplina o acesso e a permanência do personal trainer nos estabelecimentos. Nela, ficou definido que todo consumidor dos serviços ofertados pelas academias tem direito a ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança, sem que o profissional pagasse alguma taxa pelo serviço.

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A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo da Paraíba. A decisão determina, ainda, que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, entendeu a desembargadora a liminar.

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