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Liberada emissão de boletos do IPVA para veículos com placa final 6, na Paraíba

Boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda. Contribuintes podem pagar o tributo à vista, parcelando ou cota única sem desconto.

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Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)
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Proprietários de veículos com placa final 6 já podem solicitar o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2025. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.

Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista no dia 30 de junho com desconto de 10%. As outras duas opções não têm desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de junho. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 29 de agosto.

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Dúvidas na emissão do IPVA podem ser esclarecidas por meio do e-mail: [email protected].

Parcelamento

Para quem parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 4 e 5, vencerá no dia 30 de junho a 3ª e última parcela da placa com final 4 e também a 2ª parcela com final de placa 5.

Boleto

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

Pagamento no Pix

O contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.

Isenções automáticas

Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022.

Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão solicitar a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

Comprovar isenção

As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 6 que pediram a isenção do tributo no ano passado precisam comprovar a isenção até o dia 30 de junho.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de junho, como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

Envio por e-mail

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).

Esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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