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Vigilante é presa com pistola de calibre restrito dentro da Justiça Federal em Campina Grande

Mulher estava portando uma pistola calibre 9x19mm Parabellum, armamento classificado como de uso restrito.

Pistola que estava com vigilante (Foto: Polícia Federal)
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A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (11), uma mulher de 46 anos, vigilante, nas dependências da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campina Grande, por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A autuada tentou ingressar no edifício por volta das 11h00, com o objetivo de comparecer a uma perícia judicial, ocasião em que foi interceptada no saguão principal após o detector de metais acusar sucessivos alertas. Durante a inspeção de rotina, a mulher identificou-se como CAC (Colecionadora, Atiradora e Caçadora) e admitiu estar portando uma pistola calibre 9x19mm Parabellum, armamento classificado como de uso restrito, conforme a legislação em vigor.

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No momento, policiais federais que se encontravam na unidade para acompanhar audiência de custódia referente a outro procedimento quando foram acionados pelos policiais judiciais.

Ao proceder à abordagem, os agentes federais constataram que a conduzida não possuía o porte de arma de fogo, portando apenas o Certificado de Registro da arma (CRAF) e uma Guia de Trânsito (GT), expedida pelo Exército Brasileiro. Ressalte-se que a GT não substitui o porte de arma e tampouco autoriza o transporte da arma municiada e pronta para uso fora do trajeto autorizado entre os locais de guarda e treinamento, conforme vedado pela legislação.

A conduta caracteriza, em tese, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja pena cominada pode alcançar até 6 (seis) anos de reclusão, além de multa.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante na sede da Polícia Federal em Campina Grande, a autuada será encaminhada à Penitenciária Feminina da cidade, onde permanecerá à disposição da Justiça Estadual.

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