A Justiça da Paraíba condenou a Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e autorizar e fornecer o serviço de internação domiciliar (home care) sempre que houver prescrição médica para beneficiários de seus planos de saúde. A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Procópio, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Cabe recurso da decisão.
A decisão do juiz foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Na ação, o MPPB denunciou o caso de uma paciente idosa diagnosticada com Alzheimer, Parkinson e demência.
A prescrição médica recomendava cuidados contínuos em regime domiciliar. Apesar da indicação clínica, o plano de saúde ofereceu apenas 12 horas diárias de enfermagem, obrigando a família a arcar com os custos restantes.
Na sentença, o magistrado afirmou que a recusa do tratamento completo configura prática abusiva e violação aos direitos do consumidor e ao direito fundamental à saúde.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os planos de saúde não podem limitar os tratamentos indicados por médicos assistentes, sendo abusiva a exclusão contratual de procedimentos imprescindíveis à vida ou à recuperação do segurado”, pontuou o juiz.