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Justiça condena e servidor perde cargo por acúmulo de funções em duas prefeituras da Paraíba

A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, e cabe recurso.

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Justiça manteve decisão de primeiro grau. (Foto: Reprodução/Pixabay)
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Um servidor público que acumulou indevidamente os cargos de conselheiro tutelar e auxiliar administrativo nos municípios de Itabaiana e Pedras de Fogo foi condenado e perderá o cargo de conselheiro. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e cabe recurso.

Em primeira instância, o servidor foi condenado a perda do cargo de conselheiro e devolução dos salários recebidos entre julho e novembro de 2020, período que ele exerceu ambas funções. No entanto, ele recorreu da decisão ao TJPB.

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Segundo o relator do recurso, o desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior, uma legislação municipal de Itabaiana determina que conselheiros tutelares tenham dedicação total ao cargo, sem possibilidade de acumulo de funções.

No entanto, o servidor, mesmo exercendo regularmente suas funções, sem faltas ou sanções, mantinha em acumulo o cargo de auxiliar administrativo em Pedras de Fogo. O ato é considerado ilegal.

Na decisão, o desembargador considerou que não houve má-fé ou dolo por parte do servidor e que o município se beneficiou da prestação dos serviços. Com isso, ele entendeu pelo afastamento da devolução dos salários, mas determinou a perda de cargo de conselheiro tutelar.

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