O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que é uma “falácia” afirmar que a regulamentação das redes sociais é impossível.
Durante o Fórum de Lisboa, o magistrado defendeu que “nada na história da humanidade, nada na história do mundo indica que uma atividade econômica que, além de ganhar bilhões, de outro lado se comunica diretamente com bilhões de pessoas, deixou de ser regulamentada”.
“Porque essa deve ser a primeira na história da humanidade, sendo que é um mecanismo até hoje criado com o maior poder de comunicação existente?”, questionou Moraes.
Para justificar sua defesa, o ministro exemplificou com casos como o da televisão, ou o do rádio: “A democracia acabou porque rádio e televisão tem uma regulamentação? A liberdade de expressão não existe? É possível alguém ir em um programa de televisão, em qualquer lugar do mundo e esquartejar uma pessoa ao vivo sem responsabilidade? (…) Porque é possível nas redes sociais?”.
Ele alega que as redes realizaram uma forma de “lavagem cerebral” para que as pessoas sustentem a ideia de que a regulamentação não pode acontecer porque senão isso acabaria com a liberdade de expressão.
“Ora, alguma coisa está errada nessa liberdade total de praticar atividades ilícitas utilizando a liberdade de expressão como um escudo protetivo”, completou.
Ao comentar as decisões do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao julgamento sobre as redes sociais, o ministro disse que a Suprema Corte “mostrou ao mundo que, pelo menos no Brasil, a internet não é terra sem lei”.
Julgamento no STF
Em junho, o plenário do STF aprovou, por maioria, a tese que responsabiliza as big techs por conteúdos criminosos postados por terceiros. A tese estabelecida é de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional.
O resultado do julgamento foi de 8 a 3 para a ampliação da responsabilização civil das plataformas.
A nova tese amplia a responsabilidade das big techs sobre o conteúdo postado por terceiros, detalha casos como anúncios pagos e de redes artificiais. Além disso, o texto também define o dever de cuidado para conteúdos ilícitos graves, como atos antidemocráticos ou crimes sexuais, indicando que a falha sistêmica em adotar medidas de prevenção ou remoção gera responsabilidade.
A tese formulada ainda diz que, enquanto não há uma nova legislação sobre o tema, os provedores de internet estão sujeitos à responsabilização civil, com exceções no caso das normas eleitorais e atos normativos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O texto ainda define como falha sistêmica quando os provedores de internet não adotarem medidas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, como em casos de postagens de crimes considerados graves (pornografia infantil, terrorismo, discriminação religiosa, racial, sexual e outras).
Fonte: CNN Brasil