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Justiça mantém validade da Lei do Couvert Artístico, com 100% da taxa para músicos, na Paraíba

Associação recorreu à Justiça apontando a inconstitucionalidade da lei.

Imagem ilustrativa de bares e restaurantes (Imagem: Google Maps)
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A Justiça da Paraíba derrubou, por unanimidade, uma medida cautelar impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional na Paraíba (Abrasel-PB), contra a lei estadual que garante o repasse integral do couvert artístico aos artistas.

A associação recorreu à Justiça apontando a inconstitucionalidade da lei. Para a Abrasel, a legislação vigente na Paraíba interfere as relações privadas entre os artistas e os estabelecimentos e fere o princípio da autonomia contratual. A proposta de regulamentação, apresentada anteriormente, para divisão do valor entre músicos e empresas foi negada pela entidade.

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Aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a Lei do Couvert Artístico está em vigor desde 7 de maio deste ano.

De acordo com a lei, a fiscalização é de responsabilidade de Ordem dos Músicos do Brasil. A nova legislação também determina, em seu Art. 3º, que as “informações referentes à cobrança do couvert artístico deverão estar afixadas na entrada do estabelecimento comercial, de forma clara e precisa”.

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