O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta quinta-feira (17), o pedido de cassação do mandato da vereadora Aninha Cardoso (Republicanos), de Campina Grande. O relator do processo foi o juiz Rodrigo Clemente. Não houve votos divergentes.
As ações que pediam a cassação do mandato de Aninha foi impetrada pela suplente do Republicanos, Tatiana Medeiros. O recurso alegava que a vereadora descumpriu o prazo legal de desincompatibilização de cargo público para disputar uma eleição.
De acordo com os recursos, Aninha ocupava um cargo comissionado no gabinete do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos) até o dia 16 de agosto de 2024 e deveria ter pedido exoneração até o dia 6 de julho do mesmo ano.
A defesa da vereadora argumentou, no entanto, que o pedido de exoneração ocorreu no prazo legal, porém, uma falha no sistema da Câmara dos Deputados atrasou a publicação no Diário Oficial.
O julgamento
O Ministério Público Eleitoral votou pelo desprovimento. O procurador-eleitoral, Renan Paes Félix, argumentou que, conforme a ação, a desincompatibilização ocorreu depois da data prevista; porém, não houve pedido de impugnação no período adequado.
O relator do processo, juiz Rodrigo Clemente, seguiu o parecer do procurador-eleitoral e disse que “não cabe recurso contra a expedição de diploma sob a alegação de ausência de desincompatibilização por se tratar de ineligibilidade infra-constitucional, que deveria ter sido alegada em pugnação ao registro da candidatura”.