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Mais de 100 lojas são notificadas por cobrar frete para entregar produtos em João Pessoa

Cobrança é vedada pela Lei Municipal 1.820/2013 que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em João Pessoa.

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Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)
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Uma operação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou 101 estabelecimentos comerciais da Capital que estavam fazendo cobrança de frete para entregar produtos. A operação começou no dia 24 deste mês e terminou nessa segunda-feira (28).

Segundo o Procon-JP, a cobrança é vedada pela Lei Municipal 1.820/2013 que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa.

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Inicialmente, segundo o secretário do Procon-JP, Júnior Pires, a ação do órgão é de cunho educativo. No entanto, lojas que não se adequarem estão sujeitas a multa, correspondente a dez vezes o valor do produto ou material comprado pelo consumidor.

“Todos, agora, estão cientes que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é uma irregularidade. A partir de agora, quem for pego descumprindo, será autuado e sofrerá sanções”, falou Júnior Pires.

O consumidor que flagrar a cobrança de frete para entrega de mercadorias na Capital deve denunciar a situação ao Procon-JP por meio dos seguintes canais:

Telefone: 0800-083-2015
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179
Instagram: @procon_jp
Ir até a sede do órgão, que fica na Avenida Pedro I, número 382, no bairro do Tambiá, das 8h às 17h.

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