A Justiça da Paraíba declarou inconstitucional uma lei que autorizava a realização de festas juninas até às 6h no município de Olho D’Água, no Sertão paraibano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6).
A lei declarada inconstitucional determinava que os shows e apresentações musicais pudessem ocorrer até às 6h, nos dias 21, 22 e 23de junho, e proibia qualquer intervenção que limitasse o horário dos eventos, exigindo apenas comunicação prévia à Polícia Militar e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Segundo o relator do caso, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a legislação municipal invadiu competências próprias da União e do Estado. Ele também reforçou que o poder público municipal deve buscar o equilíbrio entre a promoção cultural e a proteção ao bem-estar da coletividade.