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Cliente cai em golpe de venda falsa na internet e convence criminoso a devolver o valor

Cliente levou um golpe ao realizar uma compra online em um grande marketplace, e relatou o episódio em seu perfil pessoal no X.

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Imagem ilustrativa (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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Uma cliente levou um golpe ao realizar uma compra online em um grande marketplace, e relatou o episódio em seu perfil pessoal no X. O conteúdo, publicado na última quinta-feira (14/8), já tem mais de 5,4 milhões de visualizações na rede social. O mais curioso do caso é que o golpista foi “convencido” pela jovem consumidora a devolver o valor.

Na publicação, ela mostra prints da conversa com o criminoso e conta que fez a compra de uma cama pelo marketplace da Amazon. “Eu estava olhando cama de casal terça-feira e ela está custando R$ 1.070 com o frete. Na quarta-feira, quando eu realmente decidi comprar, ela estava custando R$ 517 com o frete. GENTE o item estava cheio de avaliação… não tinha como prever!!! (sic)”, contou ela no X.

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Depois de ter efetuado a compra, ela recebeu uma mensagem pelo Whatsapp de uma pessoa dizendo ser do suporte técnico da Amazon e informando haver um problema na forma de envio do produto adquirido. A consumidora, cujo perfil no X é @mooncjisu, percebeu nessa hora se tratar de um golpe. Em tom bem-humorado afirmou que a pessoa deveria “roubar outro”, pois ela estava dormindo em um colchonete.

Como resposta, o golpista riu e disse que devolveria o dinheiro. Ainda falou: “Para de comprar coisa barata na internet que é tudo golpe”.

Em resposta a PEGN, a Amazon diz que “não solicita taxas ou pagamentos extras fora do site da Amazon. Caso o cliente receba um link solicitando dinheiro ou informações pessoais, a recomendação é não selecionar e não fornecer nenhuma informação”.

A varejista também afirma que a “segurança tem sido uma prioridade de toda a empresa desde o primeiro dia e proteger a privacidade das informações de nossos consumidores é e sempre foi de suma importância. Mantemos medidas de proteção físicas, eletrônicas e processuais relacionadas à coleta, armazenamento e gestão de informações pessoais”.

Segundo Jair Jaloreto, especialista em direito penal de empresas e crimes contra o consumidor, clientes que caem em golpes online, têm direito à reparação integral do valor do produto, com base no artigo 6, inciso VI, do Código do Consumidor (CDC). Em casos mais graves, podem entrar na Justiça em busca de danos morais. O CDC não alcança apenas compras feitas em estabelecimentos físicos, mas também em bancos, marketplaces e e-commerces.

A opção de chargeback, que permite ao consumidor contestar a compra e pedir estorno caso reconheça fraude no cartão de crédito, é válida. “As operadoras têm mecanismos internos de contestação. Embora não seja automático, é um caminho efetivo”, pontua.

Uma outra maneira de contestação é buscar as vias do Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulamentado pelo Banco Central. “O consumidor deve comunicar imediatamente ao banco para tentar o bloqueio dos valores. A efetividade depende da rapidez da vítima e da cooperação da instituição recebedora”, fala. Após a vítima sofrer o golpe, Jaloreto diz que o correto é registrar ocorrência policial, acionar o banco ou operadora do cartão, guardar provas digitais e notificar o marketplace ou a plataforma envolvida.

O advogado também pontua que as instituições financeiras e marketplaces podem ser responsabilizados se não oferecem ambiente seguro ou se demorarem a agir. “Se notificadas [de fraudes sofridas pelos clientes] e nada fazem, podem responder pela manutenção do golpe. Se não houver solução administrativa, o caminho é o Juizado Especial Cível, simples e acessível ao consumidor”, diz.

Plataforma de pagamento, banco e marketplaces podem ser responsabilizados nestes casos?

Jaloreto reforça que, desde que haja falha de segurança, ausência de mecanismos de prevenção a fraudes ou demora injustificada em agir após a comunicação do golpe, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas pelo prejuízo do cliente. “A jurisprudência do STJ [Supremo Tribunal de Justiça] reconhece a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes em operações bancárias.”

Plataformas de venda, como Amazon, Mercado Livre, OLX e Shopee, também podem ser responsabilizadas. Caso o golpe ocorra dentro da plataforma, a empresa responde solidariamente, com base no artigo 7º, parágrafo único, e artigo 25, inciso 1º, do CDC. “[As plataformas de venda] têm o dever de fiscalizar anúncios e oferecer ambiente seguro. No caso de golpes totalmente externos [links falsos que usam indevidamente a marca], a responsabilidade é discutível, mas pode haver imputação se não adotarem medidas para retirar conteúdos fraudulentos.”

Segundo ele, há diferenças, pela leitura do CDC, quando o golpe é cometido por terceiros. “Se a fraude ocorreu totalmente fora do ambiente de consumo [site falso não ligado ao fornecedor], aplica-se principalmente o Direito Penal e Civil contra o estelionatário. Mas, quando a fraude utiliza falha ou brecha em plataformas, marketplaces, bancos ou meios de pagamento, o CDC pode sim ser aplicado, com responsabilidade solidária.”

Em complemento, afirma: “Se o golpe vem de um site falso, a responsabilidade é do criminoso. Mas se o site oficial foi invadido, a empresa responde por falha de segurança”, explica.

Como reaver o valor pago em golpes online

Registre imediatamente um Boletim de Ocorrência (pode ser eletrônico);
Guarde todos os comprovantes (prints da oferta, do anúncio, conversas e recibos);
Acione o banco ou operadora do cartão para tentar bloquear ou estornar a transação;
Comunique a plataforma utilizada (se houve marketplace ou meio de pagamento intermediário);
Reúna provas, como prints da oferta ou anúncio falso, conversas com o suposto vendedor, comprovante de pagamento (PIX, TED, cartão) e registro de ocorrência. Isso fortalece a narrativa de fraude e a responsabilização solidária dos envolvidos.

Os pedidos possíveis em um processo são: restituição do valor pago, indenização por danos materiais e danos morais, quando houver abalo significativo (transtorno financeiro, constrangimento, impacto emocional).

“[Para evitar de cair em golpes online] confira a URL. Sites falsos usam endereços com erros de grafia ou sufixos estranhos. Cheque também o cadeado de segurança [HTTPS], desconfie de preços muito abaixo do mercado e confirme se o vendedor está listado oficialmente no marketplace. Nunca clique em links recebidos por Whatsapp, SMS ou redes sociais sem verificação”, alerta o advogado.

De acordo com Jaloreto, o consumidor também pode agir se encontrar um link falso circulando nas plataformas de vendas online. Para isso, é possível registar uma denúncia no site gov.br e comunicar o Procon local.

Veja a nota da Amazon na íntegra:

“Na Amazon, a segurança tem sido uma prioridade de toda a empresa desde o primeiro dia e proteger a privacidade das informações de nossos consumidores é e sempre foi de suma importância. Mantemos medidas de proteção físicas, eletrônicas e processuais relacionadas à coleta, armazenamento e gestão de informações pessoais. A Amazon não solicita taxas ou pagamentos extras fora do site da Amazon. Caso o cliente receba um link solicitando dinheiro ou informações pessoais, a recomendação é não selecionar e não fornecer nenhuma informação. Para mais detalhes do pedido, o consumidor pode acessar diretamente a sua conta da Amazon.

A Amazon colabora com autoridades brasileiras e órgãos de proteção ao consumidor para prevenir fraudes, coletando dados pessoais apenas para aprimorar serviços e permitindo acesso limitado aos prestadores, em conformidade com a legislação. Junto a parceiros logísticos, enviamos alertas sobre golpes via canais oficiais e WhatsApp, sem solicitar informações pessoais ou enviar links suspeitos.”

Veja abaixo a troca de mensagens entre a cliente e o bandido:

Fonte: Revista PEGN

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