Foi derrubada, nessa segunda-feira (18), uma lei que estava em vigor na Paraíba e obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar sacolas, de forma gratuita, para os clientes. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei estava em vigor há 12 anos. A contestação dela foi feita ao STF pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autoserviços (Abaas), alegando inconstitucionalidade da norma e violação ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que as sacolas são poluentes.
O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade da lei estadual. Ele teve o voto seguido por outros ministro, com exceção de Edson Fachin e Flávio Dino, que votaram pela derrubada da lei, mas com ressalvas.