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MP recomenda suspensão imediata do funcionamento de Guarda Municipal em cidade da Paraíba

Agentes da Guarda Municipal de Sousa (Foto: divulgação)
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O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação para suspensão imediata das atividades da Guarda Municipal de Sousa, município do Sertão da Paraíba.

Segundo o documento, para que a Guarda volte a funcionar é preciso que a Prefeitura corrija diversas irregularidades apontadas em um relatório.

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De acordo com o MPPB, o documento apontou que a Guarda Municipal de Sousa opera com graves incompatibilidades, incluindo a falta de estrutura, efetivo, equipamentos e mecanismos de controle, o que torna sua atuação irregular e compromete a segurança jurídica.

Além disso, o órgão sugeriu que as prefeituras de Conde e Soledade alterem a nomenclatura “Polícia Municipal” para “guarda municipal”, em conformidade com a legislação e com a Constituição Federal.

As recomendações também foram expedidas para João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande, Patos, Mamanguape, Mamanguape, Pombal e Pedras de Fogo para a adoção de providências visando a correção de irregularidades no funcionamento das guardas civis municipais.

Os pedidos são assinados pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti (membros do órgão).

Segundo a promotora Cláudia Bezerra, o NCAP instaurou procedimentos administrativos para fiscalização de 89 municípios que teriam guarda municipal em funcionamento. “No entanto, em muitos deles, sobretudo nos menores, a constatação é de que não se tratam de guardas civis municipais regularmente constituídas, mas de meros vigilantes, muitos não concursados e oriundos de cargos transformados, que estão exercendo irregularmente a função, com aparência de guardas civis municipais. Em outros, a guarda civil municipal está regularmente constituída, mas operando com algumas irregularidades pontuais”, acrescentou a promotora.

No primeiro momento, foi realizada a análise dos municípios cujas guardas utilizam armas de fogo (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade) e os mais populosos do Estado.

Ainda de acordo com a promotora, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 608.588-SP, fixou a tese de que as Guardas Municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. “Não podem atuar como polícia judiciária e são submetidas ao controle externo do Ministério Público. As leis municipais devem seguir as normas gerais do Congresso Nacional”.

Medidas

Entre as medidas gerias e específicas que estão sendo recomendadas para cada município, estão a adoção de providências para destinar vagas das guardas para o sexo feminino; regularização do efetivo, garantindo que todos os guardas municipais em exercício tenham sido aprovados em concurso público específico para o cargo; regulamentação e funcionamento da Corregedoria e da Ouvidoria das guardas municipais.

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