Search
Close this search box.

Publicidade

Justiça mantém demissão por justa causa de técnica de enfermagem que parou ambulância em bar

Segundo o processo, a ambulância pregada serviço de urgência e emergência e estava em meio a um atendimento.

Samu de Minas Gerais
Veiculo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Minas Gerais (Foto: Prefeitura de Arcos)
Compartilhe:

A técnica de enfermagem que, junto com sua equipe, parou uma ambulância em uma bar para participar da confraternização de um ex-colega, em Coronel Fabriciano (MG), teve a dispensa por justa causa mantida pela justiça.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG, que reconheceu que a conduta praticada pela profissional foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

Continua Depois da Publicidade

A técnica de enfermagem trabalhava para a rede pública de saúde, setor de urgência e emergência, por meio de consórcio intermunicipal de saúde do leste de Minas. Prestava serviços na região de Coronel Fabriciano e de Ipatinga.

No processo, foram anexadas provas documentais e vídeos que demonstraram que três ambulâncias chegaram ao estabelecimento com sirenes e luzes acionadas, de onde desceram os profissionais para participar brevemente da confraternização.

Segundo o processo, “uma das equipes, incluindo a autora, no momento da parada não autorizada, estava envolvida em uma ocorrência de emergência com paciente idoso que apresentava desconforto respiratório. O trajeto foi alterado para o deslocamento até a festa, sem conhecimento da central.”

No depoimento, a técnica de enfermagem reconheceu que não possuía autorização para sair da base e tampouco registrou pedido de intervalo para refeição, admitindo que a parada na “festa” não foi comunicada ou autorizada pela central responsável.

“Não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe médica (nem que seja por alguns minutos)”, destacou o relator.

Diante do apresentando, a justiça negou o pedido de reversão da justa causa, bem como de indenização por danos morais, diante da inexistência de ato ilícito por parte da empregadora.

Fonte: CNN Brasil

Compartilhe: