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Prefeitura tem contas reprovadas por excesso de contratação de funcionários temporários

Reprovação foi referente às contas de 2024 da prefeita Solange Maria Felix Barbosa.

Foto: Reprodução/TCE-PB
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A Prefeitura de Juru teve as contas reprovadas nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por excesso de contratações temporárias e o não recolhimento de contribuições previdenciárias. A reprovação foi referente às contas de 2024 da prefeita Solange Maria Felix Barbosa. A decisão cabe recurso.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que, em voto aprovado por unanimidade, sugeriu a aplicação de multa no valor de R$ 4 mil, a ser recolhida no prazo de 60 dias.

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No julgamento das contas de Juru (processo TC 02139/25), o relator destacou que o município aplicou apenas 23,77% dos recursos em educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%, mesmo após a inclusão de novos gastos apresentados pela defesa. “É uma irregularidade que enseja a reprovação”, reforçou o conselheiro.

Outro fator determinante para a reprovação foi o elevado número de contratações temporárias, que ultrapassou os 30% previstos na Resolução TC nº 04/2024. De acordo com o relatório, ao final de 2024, o município contava com 185 servidores contratados precariamente, o equivalente a 64,91% em relação aos efetivos, descumprindo a norma, apesar dos alertas do Tribunal.

O Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 1.313.139,19, foi outra irregularidade apontada pela Auditoria e que tem sido motivo de preocupação, observou o conselheiro, ao alertar que o agravamento dessa situação poderá comprometer as aposentadorias futuras no município, sabendo-se que os recursos são pagos pelos próprios servidores por meio de descontos nos contracheques.

Em sua defesa, o advogado Paulo Ítalo de Oliveira alegou que as contratações temporárias se deram com base na Lei Municipal nº 495/2013, em razão de necessidades urgentes e de excepcional interesse público. Acrescentou que a RN-TC nº 04/2024 somente entrou em vigor, com nova redação dada pela RN-TC nº 09/2024, em outubro de 2024. Defendeu, ainda, que a Prefeitura já teria iniciado medidas de adequação no exercício de 2025, reduzindo o percentual de temporários para 21%.

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