O programa Meio-dia Paraíba, da Rádio Pop, desta quinta-feira (11), recebeu os advogados criminalistas Gabriel Cirne e Robério Capistrano para comentar sobre julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.
Durante o programa, os criminalistas responderam sobre as principais polêmicas, incluindo o voto do ministro Luiz Fux, as últimas decisões do Supremo e as expectativas para a condenação ou não.
Processo contra os réus por tentativa de golpe de Estado deveria estar na Primeira Turma ou não?
Advogado Gabriel Cirne
O STF se apegou a uma omissão do próprio regimento e, como o relator do processo começou sendo o ministro Alexandre de Moraes, e havendo essa omissão eles interpretaram que, pelo fato do Jair Bolsonaro ser ex-presidente e não estar mais no cargo, ele não teria direito ao que a emenda regimental, que ocorreu em 2023, que passou a dizer que era competência do Plenário que ministro de Estado, deputados e senadores seriam julgados pelo STF, mas como as oito pessoas não estão mais nos cargos, em razão dessa omissão ficou na Primeira Turma.
Se pode haver prejuízo ao julgamento ou não, pode haver sim. Pode haver discussão sobre isso e o STF e STJ têm mudado muito o entendimento sobre prerrogativa de foro.
Até bem pouco tempo, o próprio presidente Lula foi julgado em primeira instância. Muitas vezes, para favorecer determinadas posições politicas há uma mudança de interpretação. Acredito que se houver declaração de nulidade por causa da competência não vai prejudicar 100% o julgamento, que passaria a ser no Plenário.
Advogado Robério Capistrano
Entendo que o Fux, ao dizer que é competência daquela turma para julgar o processo referente aos envolvidos, quando ele atraiu para si a competência da Turma, tendo em vista que violaria o princípio do juiz natural. Ao dizer que aquela Turma faz parte, ele acertou naquele ponto referente a esse julgamento.
Referente aos demais casos do dia 8 ele está se referindo a atos preparatórios. No dia 8, o ex-presidente não tinha mais privilégio para ser julgado pela Turma. Ele acertou e concordo plenamente. O Fux acertou na decisão em manter na Primeira Turma.
Delação de Mauro Cid é válida?
Advogado Robério Capistrano
Como advogado, eu discordo. Para Fux, Moraes e Dino, a delação foi válida, tendo em vista que ele se utilizou de todas as cautelas. Mas, as delações mentirosas que constam no processo, entendo que ela deveria cair por terra. Por isso o Fux manteve a condenação dele.
A gente vê que foi de forma mentirosa, não há um mecanismo para saber se foi verdade ou mentira. Eu, advogado criminalista, entendo que foi de forma maliciosa para prejudicar o ex-presidente Bolsonaro.
Advogado Gabriel Cirne
Veja que houve uma certa convergência com relação a delação de Mauro Cid. Os ministro que já votaram apontaram por condená-lo e manter válida a delação.
O ministro Fux fugiu um pouco da lógica quando ele condenando Mauro Cid absolve todos os demais. Por questão de raciocínio lógico, como vou condenar uma pessoa que estava em uma posição hierárquica inferior e absolver quem mandava nele?
Erra por aceitar a delação? Acho que não. A delação preencheu todos os requisitos legais. A delação não é o único elemento de prova que os ministro Flávio Dino e Alexandre de Moraes se utilizaram para condenar os réus. Eles falaram muito pouco da delação de Cid. A delação foi um dos pontos para dar procedência a acusação do Procurador-Geral da República.
Houve tentativa de golpe de Estado?
Advogado Gabriel Cirne
Vou me limitar a responder de acordo com o Julgamento. O processo é extenso e não tive condições de me debruçar em todas as provas. Pelo que se ventilou e foi trazido nos votos, sobretudo de Flávio Dino e Alexandre de Moraes, não houve mera preparação, houve execução de atos. A lei não fala em consumado, fala em tentativa pra se consumar o delito.
Se estivéssemos em uma ditadura da toga, o ministro Luiz Fux não proferiria um julgamento divergindo dos outros dois colegas.
Houve sim a tentativa, mas ele não teve apoio das Forças Armadas.
Advogado Robério Capistrano
Deixo uma ressalva que venho rebatendo. No artigo 359-b, que diz que não constitui crime previsto neste capítulo, a manifestação crítica aos poderes constitucionais, nem a atividade jornalística ou a reivindicação do direito à garantia constitucional, por meio de passeata, reuniões, greves ou aglomerações.
Eles alegam a quebra daquelas aglomerações nos quartéis. Isso está previsto no código penal brasileiro, no artigo 359-b. Mas, querem imputar de goela a dentro da lei. Não houve nenhuma ataque direto à democracia. A lei permite isso. O código penal diz que não é crime. A Constituição diz que não é crime.
Houve formação de organização criminosa por parte de Bolsonaro e os outros réus?
Advogado Robério Capistrano
Ninguém no dia 8 de janeiro foi pego armado. Foram presos e levados. Imputaram o crime de organização criminosa armada. O artigo diz em cometer crimes, no plural.
Mesmo assim, querem condenar Bolsonaro por organização criminosa. Luiz Fux dá a decisão dele, de que não há atuação coletiva, de forma organizada.
Quem é que está julgando? Flávio Dino, Alexandre de Moares, Cármen Lúcia e Zanin. Quatro pessoas escolhidas à dedo pela esquerda. Já foram declarados inimigos de Bolsonaro e querem enquadrar Bolsonaro como organização criminosa. Entendo que não há organização criminosa, se quer se originaram para cometer crimes, no plural.
Advogado Gabriel Cirne
Não tenho condições de afirmar categoricamente se há ou não organização criminosa. Mas, estamos falando de uma estrutura que tinha um presidente, que passou a ser candidato, um vice-presidente candidato, o chefe da Abin, que ficou conhecida como Abin paralela.
O direito é subjetivo, dá margem para interpretação. Acho que se banaliza muito o conceito de organização criminosa, as decisões judiciais fazem isso. Porém, não tenho condições 100% de dizer se é uma organização ou não é. Mas, acredito que se não for uma organização criminosa se assemelha muito.
Existia uma divisão de tarefas, existia uma pessoa que fazia reuniões, existia uma pessoa que captava recursos, existia uma pessoa que tentativa permanecer no cargo contra a vontade popular.
Do meu ponto de vista, na dúvida, se eu fosse juiz, iria entender por absolver. Mas, os elementos de convicção trazidos pelos dois ministros, entendendo haver organização, não são completamente rechaçáveis.
Anistia
Advogado Gabriel Cirne
É constitucional a anistia. É uma decisão política que parte do Congresso, passa pelo Chefe do Executivo, mas o Congresso tem a capacidade e a legitimidade de derrubar. Eles têm a capacidade e legitimidade de derrubar.
Para a anistia acontecer, o presidente de uma das Casas tem que pautar. Há uma pressão muito grande.
Agora, faça uma reflexão. Quem pede anistia é um inocente? As pessoas que foram anistiadas no período da ditadura, pessoa passaram dez anos para conseguir.
Para se fazer um acordo eu também tenho que perder, mas as pessoas que querem anistia querem somente a vontade deles.
Também é possível que o STF, através de uma ação declaratória de inconstitucionalidade, analise e declare inconstitucional essa anistia, se houver. Já há um sinal de que contra atos contra a democracia não caberia uma anistia.
Nesse caso em específico, sou do entendimento que o ministro Flávio Dino tem, de que para esses atos contra a democracia não caberia anistia, como nos indutos contra estupradores.
Advogado Robério Capistrano
É uma coisa constitucional, legal, faz parte do nosso ordenamento jurídico. Lá atrás, quando Lula pedia anistia, era terrorismo, assalto e vários crimes e foi concedida anistia a esse povo.
Muita gente pedindo anistia nesse caso do dia 8 de janeiro, referente a pessoas condenadas pegando uma pena gravíssima.
Anistia é um ato jurídico e político. Envolve o Congresso. Sou favorável.