O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para a advogada paraibana Edith Christina Medeiros Freire comparecer e ter acesso à denúncia feita contra ela pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão ocorre após a ré não ter sido encontrada para notificação.
“Diante da informação de que a acusada encontra-se em local incerto e não sabido, DETERMINO A CITAÇÃO por edital, nos termos dos arts.361, 363, § 1º, e 365, do Código de Processo Penal, c/c o art. 4º, § 2º e o art. 7º da Lei 8.038/1990, com o prazo de 5 (cinco) dias”, assinalou Moraes.
Edith Christina Medeiros Freire é considerada desaparecida pela Justiça desde o dia 30 de agosto de 2024, quando rompeu a tornozeleira eletrônica que utilizava e não foi mais localizada para ser intimada.
O STF já havia recebido integralmente a denúncia contra Edith e considerado haver indícios suficientes para abrir a ação penal. O prazo para recorrer, inclusive, foi esgotado.
Para o processo continuar, é necessário que Edith Cristina seja notificada e apresente defesa. A decisão de Moraes, expedida nessa quarta-feira (17), estipula um prazo e garante a continuidade da investigação, mesmo sem o aparecimento da ré. Caso isso ocorra, um defensor público federal deve ser escolhido para representar a advogada.
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