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Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de Hytalo Santos e marido

Relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, votou contra o pedido e os demais membros da Corte seguiram seu voto

Hytalo Santos, Influenciador, Paraibano
Hytalo Santos e Israel Natã (Foto: divulgação/Polícia Civil)
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (23), o habeas corpus da defesa dos influenciadores Hytalo Santos e Euro para revogação das prisões preventivas. O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, votou contra o pedido e os demais membros da Corte seguiram seu voto.

Na decisão, o desembargador João Benedito citou diversas provas do processo e pontuou a possibilidade de Hytalo e Euro intimidarem as testemunhas e atrapalharem as investigações estando em liberdade. O relator destacou que os influenciadores, inclusive, já deram declarações afirmando ter aporte financeiro para comprar a Justiça.

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“Testemunhas disseram que eles podiam comprar tudo com o dinheiro, inclusive a Justiça. Qual testemunha iria dizer a verdade em audiência sabendo do poderio econômico desses pacientes? Eu estou entendendo que é necessário se manter a prisão pelo menos por enquanto, com a necessidade de produzir provas em audiência, senão as provas vão ficar prejudicadas. Eu estou mantendo essa prisão preventiva, denegando a ordem”, disse o relator.

Ele também lembrou que decisões anteriores já haviam indeferido pleitos semelhantes. A desembargadora Lilian Cananéa, em atuação no plantão judiciário, havia rejeitado pedido de liminar, e o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou habeas corpus em favor dos acusados.

Segundo o ministro, o decreto prisional está devidamente fundamentado e aponta a gravidade dos crimes investigados, sobretudo a produção e divulgação de material audiovisual sexual envolvendo adolescentes, o que justifica a manutenção da custódia preventiva.

Hytalo e Euro são acusados de crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles exploração sexual de adolescentes, produção e divulgação de material sexualizado envolvendo menores. A decisão nega o pedido da defesa dos influenciadores contestando a decisão da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, que decretou as prisões preventivas.

 

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