A Justiça da Bahia manteve a demissão por justa causa um homem flagrado no “teste do bafômetro” da empresa. O trabalhador contestou a penalidade, mas a Justiça considerou a gravidade da falta.
A empresa, do ramo de transportes, aplicava política de “Tolerância Zero” para álcool, conforme regulamento interno. O episódio de embriaguez ocorreu em abril deste ano, e o empregado flagrado apresentou teores de 0,169mg/L e 0,129mg/L.
Para se ter comparação, a legislação brasileira estabelece que um teor de álcool no ar expelido igual ou superior a 0,34 miligramas por litro (mg/L) é considerado crime de trânsito no Brasil. Já um nível a partir de 0,05 mg/L é classificado como infração administrativa gravíssima, resultando em multas e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O que disse o funcionário
O funcionário sustentou vários argumentos ao contestar sua demissão por justa causa. Entre eles, destacou que a conduta não caracterizava desleixo com as normas da empresa.
A defesa argumentou consumo de álcool foi uma conduta esporádica, e que ingeriu álcool no dia anterior ao teste, sendo este um dia destinado a descanso.
Os advogados sugeriram que a presença de níveis de álcool no ar expirado para o teste representava uma ingerência não autorizada na vida particular do empregado.
O funcionário buscou a reversão da justa causa, bem como o pagamento das verbas rescisórias compatíveis com a demissão sem justa causa e indenização por danos morais.
O que disse a empresa
Em sua defesa, a empresa argumentou que a política severa tem como objetivo resguardar a segurança do trabalhador e de todos no local, sendo irrelevante a ausência de sintomas visíveis de embriaguez. Além disso, a função de eletricista exige atenção.
O tribunal destacou que, mesmo isolada, a falta tinha gravidade suficiente. O Juízo manteve a justa causa, pois o regulamento interno prevê expressamente a dispensa.
O empregado também já possuía um histórico de penalidades anteriores, como advertência e suspensão, por faltas injustificadas.
O que diz a CLT
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não é totalmente explícito sobre as situações e limites que envolvam consumo de álcool em locais de trabalho ou durante as atividades laborais.
Ela rege a aplicação da justa causa como a pena máxima imposta ao trabalhador, decorrente da gravidade dos fatos que tornam insustentável a continuidade do vínculo.
O Artigo 482 da CLT define o rol de condutas consideradas justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Na alínea “F”, a lei trata sobre embriaguez habitual ou em serviço.
Juristas consultados pela CNN Brasil alegam que a interpretação nem sempre é clara. O conceito de “embriaguez habitual” pode ser considerado, do ponto de vista jurídico, uma patologia ou um vício social que necessita de tratamento e acompanhamento médico antes que se cogite a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Fonte: CNN Brasil