O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informou às direções estaduais dos partidos políticos que o período para requerimento de veiculação de propaganda partidária gratuita, referente ao 1º semestre de 2026, será de 1º a 14 de novembro de 2025.
A propaganda partidária tem como objetivo difundir os programas dos partidos, transmitir mensagens aos filiados e incentivar a participação política da sociedade, sendo veiculada em rádio e televisão fora do período eleitoral.
Os pedidos devem ser realizados, exclusivamente, por meio do Sistema de Agendamento da Propaganda Partidária (SisAntena), conforme regulamenta a Resolução TSE nº 23.679/2022.
A chefe da Seção de Distribuição, Autuação, Publicações e Partidos (SEDAP), Maria Helena Moraes, orienta que os partidos observem o prazo e utilizem o sistema adequado, pois solicitações encaminhadas fora do SisAntena ou após o prazo não serão processadas.“O SisAntena estará disponível na página do TRE-PB entre os dias 1º e 14 de novembro de 2025”, destacou.
Os partidos habilitados a requerer constarão em portaria do TSE, a ser publicada na próxima semana.



