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MPF denuncia três pessoas por associação criminosa e uso de cédulas falsas em Campina Grande

Investigação revela esquema articulado com logística interestadual, divisão de tarefas e uso de disfarces para introdução de notas falsas no comércio paraibano.

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Imagem ilustrativa (Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)
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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por integrarem uma associação criminosa voltada à introdução de cédulas falsas no comércio de Campina Grande. A ação penal descreve um esquema articulado, com divisão de tarefas, planejamento logístico, uso de disfarces e movimentações financeiras voltadas à prática conhecida como ‘derramamento de notas’.

Segundo a denúncia, os acusados realizavam compras de baixo valor em estabelecimentos comerciais, utilizando cédulas falsificadas para receber troco em dinheiro verdadeiro. As notas apreendidas foram submetidas a perícia, que confirmou a falsidade e a alta qualidade do material, capazes de enganar o cidadão comum.

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As investigações apontam que o grupo planejava as ações com antecedência, discutindo rotas, cidades e comércios mais propensos à prática criminosa. Eles se comunicavam por meio de mensagens e áudios trocados em aplicativos, inclusive em um grupo de WhatsApp criado poucos dias antes do crime. Conversas interceptadas revelaram planos de deslocamento para outras cidades — como João Pessoa, Caicó e Natal — com o objetivo de expandir a atuação do esquema.

Para dificultar a identificação por câmeras de segurança, os acusados utilizavam disfarces, como óculos, chapéus e camisas diferentes. Imagens obtidas em um shopping de Campina Grande, onde parte das notas foi introduzida, confirmaram a chegada conjunta dos denunciados em um veículo que teria sido usado em outras ações semelhantes. As investigações também identificaram movimentações financeiras suspeitas em uma casa lotérica e transferências via PIX entre os envolvidos.

O MPF requer o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados pelos crimes de associação criminosa e introdução de moeda falsa, conforme os artigos 288 e 289, parágrafo 1º do Código Penal.

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