Mesários voluntários terão benefício de meia-entrada na Paraíba

Nova lei garante 50% de desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer a quem atuar nas eleições.

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Imagem ilustrativa (Foto: TRE-PB)
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O eleitor paraibano que atua como mesário voluntário ou presta apoio logístico nas eleições ganhou um novo incentivo para exercer sua função cívica, após a sanção da Lei nº 14.073. A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), institui o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais, esportivos e de lazer, como reconhecimento pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral.

O benefício, que corresponde a 50% do valor do ingresso, é válido para eleitores nomeados que tenham trabalhado efetivamente em primeiro e em segundo turno (se houver) de eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos. O desconto não é cumulativo com outras promoções e convênios, e não se aplica a serviços adicionais (como camarotes ou cadeiras especiais).

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Para ter acesso à meia-entrada, o mesário deverá comprovar a prestação dos serviços por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral. O benefício terá validade de dois anos, a contar da data de cumprimento dos requisitos, e se aplica inclusive a quem atuou na eleição imediatamente anterior à publicação da lei. A lei também especifica que a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao desconto.

 

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