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Prefeituras da Paraíba têm prazo para regulamentar cotas raciais em concursos

Medida está em vigor e sendo contabilizada desde a última terça-feira (18).

Concurso
Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), juntamente com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT/PB), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB/PB) e Defensoria Pública do Estado (DPE), emitiu uma recomendação conjunta às prefeituras da Paraíba, com o prazo de 120 dias, para que adotem leis próprias de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos. A medida está em vigor e sendo contabilizada desde a última terça-feira (18).

A proposta orienta que os municípios adotem modelo semelhante ao da Lei de Cotas no Serviço Público Federal (Lei nº 15.142/2025), garantindo reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. As prefeituras deverão informar à Defensoria, no prazo de 120 dias, as providências adotadas.

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Segundo os órgãos, o documento busca assegurar que a política de ações afirmativas – já vigente nos âmbitos federal e estadual – também seja implementada em nível municipal, em consonância com a Convenção Interamericana contra o Racismo, norma com status de emenda constitucional no Brasil.

A recomendação conjunta nº 01/2025 é assinada pela defensora pública-geral Maria Madalena Abrantes Silva; pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; pelo presidente da Comissão de Equidade Racial do TJPB, desembargador João Benedito da Silva; pelo presidente da OAB-PB, Harrison Alexandre Targino, pela presidente da Comissão de Combate ao Racismo da OAB-PB, Jéssica Araújo de Souza; pelo coordenador de Igualdade Racial da DPE-PB, defensor Denis Torres; pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Danielle Christine Dutra de Lucena; e pela coordenadora regional da Igualdade Racial do MPT, Andressa Lucena Ribeiro Coutinho.

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