Estádios e estabelecimentos de espetáculos na Paraíba devem adotar sistemas de reconhecimento biométrico para controlar o acesso do público.
A medida passou a valer após a sanção da Lei Nº 14.137, de autoria da deputada Francisca Motta, publicada na última segunda-feira (24).
A norma estabelece que arenas desportivas e locais destinados a shows ou eventos são responsáveis pela instalação da tecnologia, que tem como objetivo identificar pessoas com restrição judicial ou administrativa antes da entrada no ambiente.
A fiscalização do acesso também passa a ser atribuição dos organizadores, que deverão garantir o monitoramento das áreas de circulação e das catracas sempre que houver estrutura disponível.
A implementação do reconhecimento biométrico amplia o uso de tecnologias de segurança em estádios paraibanos. A prática já é adotada em outras arenas do país, como a Ligga Arena (antiga Arena da Baixada), no Paraná, que utiliza o sistema desde 2014.
Além da biometria, o reconhecimento facial já é obrigatório em estádios com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas, conforme a Lei Geral do Esporte, que passou a exigir a tecnologia a partir de 2023. Na Paraíba, os estádios Amigão e Almeidão iniciaram o uso do reconhecimento facial na temporada de 2025.
Com a nova legislação, as arenas do estado terão de unificar processos de identificação para reforçar a segurança nos eventos esportivos e culturais.



