O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, deferiu o pedido de medida liminar, em um Mandado de Segurança, para suspender a eficácia da Lei que dava gratuidade de acesso a diversos profissionais da segurança pública e meia-entrada para seus familiares em sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Município. O Mandado de Segurança foi movido pela Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP, contra a Presidência da Câmara Municipal de Campina Grande.
Em seus argumentos, a impetrante alega que a norma padece de inconstitucionalidade formal, por violar os princípios do pacto federativo e da repartição de competências, ao legislar sobre matéria que não se enquadra como de interesse local e que já se encontra regulada por norma federal, assim, teria o Município extrapolado sua competência suplementar, contrariando a Lei Federal que já regula a matéria de meia-entrada em âmbito nacional.
Segundo o relatório do juiz, dentre o conjunto probatório disposto nos autos, há robustos subsídios que indicam a provável usurpação de competência legislativa pelo Município de Campina Grande. “A Constituição da República, em seu artigo 24, inciso IX, atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre cultura”, diz parte do texto.
O magistrado ainda diz que aos municípios, conforme o artigo 30, incisos I e II, cabe legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. “Ocorre que a matéria de meia-entrada já é disciplinada, em âmbito nacional, pela Lei Federal nº 12.933/2013, que estabelece de forma taxativa os beneficiários. Ao criar novas categorias de gratuidade e descontos, a lei municipal não apenas suplementa, mas inova e contradiz a norma geral federal, extrapolando sua competência”, pontua.
A regra normativa local instituiu o acesso gratuito aos “policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e guardas-civis municipais, agentes da Secretaria do Estado da Justiça, Agentes de Trânsito, mediante apresentação de identidade funcional, terão assegurado a gratuidade no transporte público e na entrada nas sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Campina Grande”. Já o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei concede o benefício da meia-entrada aos familiares desses profissionais.



