O recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba de Campina Grande (DPE-PB) conseguiu levar o direito de remarcação da prova e participação nas demais fases do processo a uma candidata ao concurso da Polícia Militar da Paraíba. Ela foi impedida de realizar o teste de aptidão física por passar por uma cesariana dias antes da avaliação. Na decisão, o juiz determinou que a instituição do certame deverá apresentar uma nova data para realização do exame em até 30 dias.
Residente no Rio Grande do Norte, a mulher havia solicitado administrativamente a remarcação do teste, mas o pedido foi negado sob o argumento de que não havia previsão no edital. Sem alternativa, ela buscou o auxílio da Defensoria para acessar a Justiça. O juiz de primeira instância, no entanto, extinguiu o processo, afirmando que a ação deveria ser movida no estado vizinho, mesmo sendo um concurso da Paraíba.
A Defensoria Pública em Campina Grande recorreu da decisão e conseguiu manter o processo em andamento na Paraíba. No recurso, a instituição argumentou que o entendimento era inconstitucional e citou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que estados sejam demandados fora de seus limites territoriais.
O defensor público Lucas Soares, responsável pelo caso, destacou que a atuação da Defensoria se apoiou em três pontos principais: acesso à justiça, proteção da maternidade e isonomia; o que foi atendido pelo juiz que determinou a igualdade de condições para a candidata.
“Desde o início acreditamos que esta ação deveria prosseguir no Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande. Não se poderia deixar a assistida sem foro para ter seu direito apreciado. A ação buscou garantir que ela fosse amparada, protegendo sua maternidade e assegurando o direito de concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos”, afirmou.



