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Justiça concede prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima; veja medidas

Médico Fernando Cunha Lima foi condenado a 22 anos, cinco meses e dois dias de prisão por estrupo de vulnerável contra duas vítimas.

Fernando Cunha Lima
Fernando Cunha Lima (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
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A Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa concedeu prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima. A decisão aconteceu nesta sexta-feira (5).

Como argumento, a defesa alegou que o médico tinha idade avançada e era portador de graves doenças, necessitando de tratamento contínuo e ininterrupto.

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Na decisão, o juiz Carlos Neves da Franca Neto concedeu a liberdade com medidas cautelares. O magistrado entendeu que a idade do médico expõe fragilidades físicas e cognitivas, o tornando mais suscetível a complicações clínicas e agravando as enfermidades dentro da unidade prisional.

Veja as medidas cautelares impostas a Fernando Cunha Lima:

  • Deverá o apenado permanecer recolhido em sua residência mediante Monitoração Eletrônica, cujo endereço deverá ser fornecido a este juízo e a Central de Monitoramento respectiva, com recolhimento em período integral, somente podendo ausentar-se para consultas e exames médicos necessários ao tratamento de saúde, mediante prévia autorização judicial; excetuadas as situações de emergência médica, que deverão ser informadas no processo no prazo de 24 horas para análise.
  • O apenado deverá receber as visitas necessárias do servidor técnico responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações, e de que deverá abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; além de outras orientações que lhe forem repassadas.
  • Caso constatado o descumprimento de qualquer das condições impostas, deverá ser o reeducando conduzido à Penitenciária de origem e apresentado à Vara de Execução Penal para audiência de justificação no primeiro dia de audiência subsequente; registre-se que eventual violações de regras de conduta estabelecidas por lei, poderão dar causa a revogação da prisão domiciliar.
  • A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico atualizado a cada 60 (sessenta) dias, constando de forma exauriente o estado de saúde do paciente no momento da avaliação e quais foram, se constatadas, as melhoras apresentadas, acostando-as no presente processo para análise deste juízo; e, sem prejuízo, de que o reeducando, por intermédio de sua defesa, assim o faça de forma complementar.

Fernando Cunha Lima cumpria condenação em regime fechado na Penitenciária Valentina de Figueiredo, em João Pessoa

Entenda o caso

O médico foi condenado a 22 anos, cinco meses e dois dias de prisão por estrupo de vulnerável contra duas vítimas.

Além da prisão, Fernando Cunha Lima foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100 mil para duas vítimas, totalizando R$ 200 mil.

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