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PB torna obrigatório uso de biometria facial para acesso de torcidas organizadas em estádios

A obrigatoriedade da biometria facial se aplica exclusivamente aos estádios de futebol com capacidade superior a 25 mil pessoas.

Almeidão, Botafogo-PB
Estádio Almeidão (Foto: reprodução)
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O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou uma nova lei que torna obrigatória a utilização de biometria facial para o controle de acesso aos espaços destinados às torcidas organizadas nos estádios de futebol do estado. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

De acordo com o texto, a biometria facial será utilizada como sistema de identificação e autenticação dos torcedores, por meio do reconhecimento de características únicas do rosto humano, como contornos faciais, proporções e outros traços específicos, com o objetivo de verificar a identidade do indivíduo.

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A obrigatoriedade da biometria facial se aplica exclusivamente aos estádios de futebol com capacidade superior a 25 mil pessoas. Na Paraíba, apenas o Estádio Almeidão, em João Pessoa, e o Amigão, em Campina Grande, cumprem os requisitos.

A legislação estabelece que os estádios de futebol da Paraíba terão o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para implantar o sistema de biometria facial em suas dependências. A responsabilidade pela instalação, operação e manutenção do sistema ficará a cargo das entidades responsáveis pela administração dos estádios.

A lei determina ainda que o acesso aos setores destinados às torcidas organizadas somente será permitido após a identificação do torcedor por meio da biometria facial. Caso o sistema não reconheça a identidade do usuário, será exigida a adoção de formas complementares de identificação, como a apresentação de documentos pessoais.

Em caso de descumprimento das regras, os estádios poderão sofrer penalidades que incluem multa por infração, suspensão temporária do alvará de funcionamento e, em caso de reincidência, a cassação definitiva do alvará.

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