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STF nega liminar e mantém Edvaldo Neto no cargo de prefeito de Cabedelo

Ao examinar o caso, André Mendonça concluiu que o pedido não preenchia os critérios exigidos para a concessão da medida de urgência.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liminar feito por André Luís Almeida Coutinho e decidiu manter válida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que assegura a permanência de Edvaldo Neto no comando da Prefeitura de Cabedelo. O despacho foi assinado nessa sexta-feira (19).

A ação foi apresentada após o TRE-PB confirmar a condenação de André Coutinho em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No pedido ao STF, a defesa sustentou que a Corte eleitoral paraibana teria desrespeitado entendimento do próprio Supremo, alegando ainda que “não teve oportunidade de se manifestar sobre o expressivo volume de documentos juntados” ao processo.

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Ao examinar o caso, André Mendonça concluiu que o pedido não preenchia os critérios exigidos para a concessão da medida de urgência. Segundo o ministro, “em que pesem os argumentos da parte autora e a urgência referida na exordial, reputo ausentes, ao menos neste exame preambular, elementos que evidenciem a probabilidade do direito”.

Na decisão, Mendonça também destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como alternativa a recursos previstos no ordenamento jurídico. Para ele, “o que se pretende é utilizar trecho da fundamentação adotada no voto condutor daquele julgado para buscar diretamente na Suprema Corte o reconhecimento de que, no caso concreto, teriam sido violadas as garantias constitucionais atinentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.”

Com isso, segue em vigor a decisão da Justiça Eleitoral que garante Edvaldo Neto no exercício do mandato de prefeito de Cabedelo.

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