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Lei de autoria de Murilo Galdino que protege aposentados do INSS é sancionada

Murilo Galdino avaliou a sanção como um avanço concreto na defesa dos direitos de quem depende da Previdência Social.

Foto: Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece um novo conjunto de regras para proteger aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma tem origem em um projeto de autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) e foi aprovada pelo Congresso Nacional após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A legislação põe fim, de forma definitiva, à possibilidade de desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando há consentimento do segurado. A medida encerra uma prática que, nos últimos anos, favoreceu esquemas de fraude e cobranças irregulares, afetando milhões de beneficiários em todo o país.

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Autor da proposta, Murilo Galdino avaliou a sanção como um avanço concreto na defesa dos direitos de quem depende da Previdência Social. “Esse projeto nasceu da escuta da população e da necessidade de enfrentar um problema real, que vinha comprometendo a renda e a dignidade de quem trabalhou a vida inteira. A lei protege o beneficiário, fecha brechas para fraudes e fortalece a responsabilização de quem age de forma irregular”, afirmou o parlamentar.

Além de impedir novos descontos automáticos, a lei garante o ressarcimento integral dos valores retirados indevidamente dos benefícios, tanto em casos envolvendo associações quanto operações irregulares de crédito consignado. A devolução deverá ser feita pela entidade ou instituição financeira responsável no prazo máximo de 30 dias, após notificação ou decisão administrativa definitiva.

O texto também reforça o combate a crimes contra aposentados ao ampliar os mecanismos legais de investigação. A legislação altera o Decreto-Lei nº 3.240/41 e passa a permitir o sequestro de bens relacionados a fraudes nos benefícios do INSS, incluindo patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a empresas utilizadas para a prática das irregularidades.

No caso do crédito consignado, a norma estabelece novas salvaguardas: todos os benefícios ficam bloqueados automaticamente para novas operações, sendo exigida autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação. A lei ainda fortalece a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais rigorosas para o uso e tratamento das informações dos segurados.

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